UTI - Cuidado humanizado do paciente crítico.

sábado, maio 04, 2013

RDC-07 da ANVISA

Após três anos de sua publicação, a RDC-07 (Resolução da Diretoria Colegiada) da Anvisa entrou em vigor e determina regras para o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva no Brasil. O objetivo é estabelecer padrões mínimos para o funcionamento das UTIs, visando à redução de riscos aos pacientes, visitantes, aos profissionais e ao meio ambiente, incluindo o atendimento de alta qualidade ao paciente crítico.  
O documento foi publicado em fevereiro de 2010 e as UTIs tiveram três anos para implantar as medidas solicitadas. A AMIB – Associação de Medicina Intensiva Brasileira teve participação importante na elaboração do documento. “Foi o resultado de anos de luta da categoria que ainda não contava com uma regulação que trouxesse regras mínimas para a abertura e o funcionamento das UTIs brasileiras. É uma grande conquista, uma vez que já conseguimos melhorar, em muito, a assistência e qualidade no atendimento oferecido aos pacientes”, disse o Dr. José Mário Teles, presidente da AMIB.
Entre as medidas, passou a ser obrigatório que o responsável técnico (chefe ou coordenador médico) deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto e habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica. (leia: AMIB é a única associação reconhecida para realizar o concurso para TEMI)
No entanto, no que se referem às exigências colocadas no documento para se responder pela UTI Neonatal, que diz que o profissional deve ter título de especialista em pediatria com área de atuação em neonatologia, não condiz com o que pensam os profissionais intensivistas e, consequentemente, a AMIB.
 “A Amib defende que o intensivista pediátrico também está habilitado para responder por uma UTI Neonatal e já solicitou à Anvisa a correção deste trecho na RDC, assim como a correção de que o intensivista pediátrico é igualmente  habilitado para a  função de diarista em UTI Neonatal”, disse o vice-presidente da AMIB, Dr. Arnaldo Prata.
"O médico intensivista pediátrico ressalta ainda que o tratamento de recém-nascidos nas unidades de terapia intensiva neonatal é de extrema complexidade e que há uma urgência em se corrigir esta falha da RDC, para regularizar a situação de muitos profissionais especialistas em medicina intensiva pediátrica que atuam nestas unidades".
As chefias de enfermagem e de fisioterapia devem ser especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal).
No entanto, em relação ao atendimento assistencial da equipe de enfermagem, a Anvisa voltou atrás e publicou a RDC-26, que retrocedeu na decisão do atendimento de 8/1 para 10/1. 

Entretanto o documento determina no artigo 4 que a composição do quadro da equipe multiprofissional deve estar legalmente habilitada e dimensionada qualitativamente e quantitativamente para o perfil da unidade. Uma das normas é que cada UTI tenha um médico diarista por turno matutino e por turno vespertino, além do médico plantonista 24 horas/dia, para cada 10 leitos. Isso significa que nas 12 horas do dia haverá dois médicos por cada 10 leitos na UTI. Deverá ter um enfermeiro para cada 10 leitos e um fisioterapeuta para cada 10 leitos. “Deve ficar claro que estas são normas mínimas, podendo haver um quadro funcional mais numeroso se houver necessidade. É importante esclarecer ainda que esses profissionais deverão ter um programa de educação continuada, visando manter a qualidade e a segurança da assistência”, afirma o Dr. Fernando Suparregui Dias, presidente Futuro da AMIB.
É de responsabilidade da instituição onde está a UTI garantir o acesso a outros profissionais da área da saúde, exames complementares e outras especialidades médicas. Nesse contexto, deve haver uma política de gerenciamento de riscos e prevenção e controle de infecção.
O desempenho da UTI deverá ser avaliado através de indicadores, incluindo-se variáveis como a mortalidade esperada e observada, o tempo de permanência, a taxa de reinternação em 24 horas, as taxas de pneumonia associada à ventilação mecânica, corrente sanguínea e do trato urinário.
“Havendo o cumprimento dessas normas, o atendimento dos pacientes graves estará sendo feito por profissionais habilitados, em locais adequados e com a tecnologia necessária para auxiliar na sua recuperação”, disse o Dr. Fernando Suparregui Dias.
Para o presidente da AMIB, Dr. José Mario Teles, o documento consolida uma luta antiga e constante da AMIB que é a busca de qualidade de serviços, processos e capacitação da equipe multidisciplinar da terapia intensiva.

Fonte: http://www.amib.org.br/detalhe/noticia/rdc-07-agora-e-pra-valer/

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