UTI - Cuidado humanizado do paciente crítico.

segunda-feira, novembro 30, 2009

Delta Gap

Nos pacientes com acidose metabólica e anion gap aumentado, o cálculo do delta gap pode ser útil para o diagnóstico de distúrbios mistos.

Delta gap = (Anion gap - 12) - (24 - bicarbonato). O delta gap é a diferença entre o aumento do anion gap a partir de 12 mEq/L e redução do bicarbonato a partir de 24 mEq/L.

Se a acidose metabólica com anion gap aumentado for a única alteração ácido-base, a correlação entre o aumento do anion gap e redução do bicarbonato deve ser de aproximadamente zero.

Delta gap > 6 (redução do bicarbonato é menor que a esperada) = alcalose metabólica concomitante à acidose metabólica com anion gap aumentado

Delta gap < 6 (redução do bicarbonato é superior a esperada) = acidose metabólica com anion gap normal associada à acidose metabólica com anion gap aumentado

Exemplo: Mulher jovem com diarréia, vômitos, hipotensão arterial e acidose metabólica. Sódio 144 mEq/L; Potássio 4,2 mEq/L, Cloro 95 meq/L; Bicarbonato 14 mEq/L. Anion gap = Na - (Cl + Bicarbonato) = 35 (normal: 8-16 mEq/L). Delta Gap = (35 - 12) - (24 - 12 ) = 10 mEq/L. A presença de um delta gap superior a 6 mEq/L sugere a presença de uma alcalose metabólica concomitante à acidose metabólica.

Fonte: Flávio E. Nácul

domingo, novembro 29, 2009

Regulamentação da Medicina e Bem Estar do Cidadão

Artigo do Dr. Roberto Luiz DÁvila – presidente do CFM, publicado na Folha de São Paulo.


O Congresso Nacional está a um passo de aprovar uma lei que representa uma conquista para a Saúde no Brasil. Após ser aprovada com 292 votos favoráveis pela Câmara dos Deputados, seguiu para a apreciação do Senado a proposta que regulamenta o exercício da Medicina no país. Apesar da aparente obviedade sobre qual o papel dos 344.034 médicos na assistência à população brasileira, o Projeto de Lei 7.703/2006 preenche uma lacuna importante ao definir de forma clara, objetiva, os atos privativos destes profissionais e aqueles que podem ser compartilhados com as outras 13 categorias vinculadas ao campo da saúde.

O texto não elimina os avanços alcançados pela multiprofissionalidade da atenção em saúde. Pelo contrário, ele valoriza o espaço de enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, fonoaudiólogos, profissionais de educação física, terapeutas ocupacionais e técnicos e tecnólogos de radiologia, entre outros, ao ressaltar o que as regulamentações de cada uma dessas categorias já fizeram quando definiram o escopo de suas atuações.

O Projeto de Lei não impede que todos estes profissionais participem ativamente das ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e da reabilitação dos enfermos e pessoas que vivem com deficiências. Na verdade, ele estimula a mútua colaboração entre todos os profissionais da saúde - dentro de suas respectivas competências - com o objetivo único de garantir o bem estar individual e coletivo dos cidadãos.

Mas o Projeto vai além e assegura algo a que todo brasileiro deve ter direito: a garantia de que o diagnóstico de seu problema de saúde e de que o tratamento para enfrentá-lo, assim como que a realização de procedimentos invasivos capazes de gerar risco de vida, sejam realizados por um médico, devidamente capacitado, avaliado e fiscalizado por instâncias de controle profissional, como os 28 Conselhos Federal e Regionais de Medicina, além das associações e sociedades médicas. A confirmação desta conquista pelo Senado, prevista para as próximas semanas, consolidará o senso comum e a jurisprudência existente sobre o assunto, aprovadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando adoecemos queremos ser atendidos por médicos. Quando nossos filhos, pais e irmãos adoecem, queremos que um médico investigue as causas de nosso problema, o diagnostique e nos oriente sobre o que fazer. Com a ampliação e especialização dos diferentes campos do conhecimento, logicamente que outros profissionais podem participar na recuperação da saúde dos pacientes. No entanto, cabe ao médico fazer o diagnóstico e o tratamento das doenças, principalmente, em função, de sua formação profissional e pela credibilidade e confiança atribuídas a ele pelos pacientes.

A população passa ser a grande beneficiada com a mudança, pois contará com uma linha de cuidados integral e articulada dentro de princípios de competência e responsabilidade. Isso trará maior segurança e proteção aos pacientes ao contribuir para evitar distorções que colocam a vida e o bem estar de todos em risco. As recomendações e prescrições passarão a serem implementadas segundo critérios rígidos e científicos que asseguram que o individuo será avaliado de forma holística, integral, e não apenas em função de sinais e sintomas que nem sempre refletem a real dimensão de uma doença ou agravo de saúde.

Por outro lado, a legislação será também um instrumento de aperfeiçoamento do próprio Sistema Único de Saúde (SUS) ao exigir que os gestores, em todas as esferas (federal, estadual e municipal), contem em suas equipes com médicos. Esta é uma maneira de enfrentar a iniqüidade do acesso à saúde no país, evitando que apenas recebam a orientação de profissionais da Medicina aqueles que têm recursos para pagar uma consulta ou um plano privado de saúde.

A sociedade aguarda por esta mudança, que não pode demorar mais. A regulamentação do exercício da Medicina não prejudica categorias profissionais ou cerceia direitos. Na realidade, ela cumpre a função de tornar cristalino o espectro das responsabilidades e das competências da atividade médica, fundamental para o cuidado da saúde do ser humano. O tema, que está sobre a mesa dos senadores, é urgente e imprescindível para transformar o que existe de fato também em um direito. A Saúde do Brasil espera por isso.

CAS do Senado aprova salário do médico em 7 mil reais

Foi aprovado no dia 18 de novembro, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal o parecer do senador Mão Santa (PMDB/PI) ao Projeto de Lei 140/2009, que fixa o valor do piso salarial e a jornada de trabalho dos médicos e cirurgiões-dentistas. Mão Santa foi favorável ao projeto que prevê um piso salarial no valor de R$ 7 mil aos profissionais e reajustado anualmente com referência no Índice Nacional de Preços ao Consumidor(INPC).

Como justificativa em seu relatório, o Senador atribuiu o art. 7º, inciso V, da Constituição Federal que presume que o piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

“Cabe registrar que qualquer valor de piso salarial inferior representaria, para essas categorias profissionais, um tratamento indigno e desrespeitoso com trabalhadores que levam anos para conseguir uma formação decente e precisam de constante atualização científica, para garantir a todos os cidadãos um atendimento condizente com a dignidade humana,” relatou à Comissão em seu parecer.

O documento também pede a mudança na redação do texto do projeto que estabelece o cumprimento de duas a quatro horas diárias, passando a estabelecer o período de 20h semanais, como já consagrado pela categoria.

Fonte: Imprensa FENAM