UTI - Cuidado humanizado do paciente crítico.

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sábado, maio 04, 2013

UTIs de RONDÔNIA


Nem com a RDC-07 da ANVISA e a Resolução 2007/13 do CFM (leia-se em postagens anteriores) as UTIs do estado de Rondônia se animam a cumprir as leis. Prosseguem em total dessintonia com as resoluções e continuam a oferecer serviços nas UTIs abaixo dos requerimentos mínimos exigidos por estas resoluções, atendendo à população de Rondônia, sem buscar as melhorias devidas.

Perde, mais uma vez, o povo de Rondônia. Lamentável!

Flavia Fernandes

RDC-07 da ANVISA

Após três anos de sua publicação, a RDC-07 (Resolução da Diretoria Colegiada) da Anvisa entrou em vigor e determina regras para o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva no Brasil. O objetivo é estabelecer padrões mínimos para o funcionamento das UTIs, visando à redução de riscos aos pacientes, visitantes, aos profissionais e ao meio ambiente, incluindo o atendimento de alta qualidade ao paciente crítico.  
O documento foi publicado em fevereiro de 2010 e as UTIs tiveram três anos para implantar as medidas solicitadas. A AMIB – Associação de Medicina Intensiva Brasileira teve participação importante na elaboração do documento. “Foi o resultado de anos de luta da categoria que ainda não contava com uma regulação que trouxesse regras mínimas para a abertura e o funcionamento das UTIs brasileiras. É uma grande conquista, uma vez que já conseguimos melhorar, em muito, a assistência e qualidade no atendimento oferecido aos pacientes”, disse o Dr. José Mário Teles, presidente da AMIB.
Entre as medidas, passou a ser obrigatório que o responsável técnico (chefe ou coordenador médico) deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto e habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica. (leia: AMIB é a única associação reconhecida para realizar o concurso para TEMI)
No entanto, no que se referem às exigências colocadas no documento para se responder pela UTI Neonatal, que diz que o profissional deve ter título de especialista em pediatria com área de atuação em neonatologia, não condiz com o que pensam os profissionais intensivistas e, consequentemente, a AMIB.
 “A Amib defende que o intensivista pediátrico também está habilitado para responder por uma UTI Neonatal e já solicitou à Anvisa a correção deste trecho na RDC, assim como a correção de que o intensivista pediátrico é igualmente  habilitado para a  função de diarista em UTI Neonatal”, disse o vice-presidente da AMIB, Dr. Arnaldo Prata.
"O médico intensivista pediátrico ressalta ainda que o tratamento de recém-nascidos nas unidades de terapia intensiva neonatal é de extrema complexidade e que há uma urgência em se corrigir esta falha da RDC, para regularizar a situação de muitos profissionais especialistas em medicina intensiva pediátrica que atuam nestas unidades".
As chefias de enfermagem e de fisioterapia devem ser especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal).
No entanto, em relação ao atendimento assistencial da equipe de enfermagem, a Anvisa voltou atrás e publicou a RDC-26, que retrocedeu na decisão do atendimento de 8/1 para 10/1. 

Entretanto o documento determina no artigo 4 que a composição do quadro da equipe multiprofissional deve estar legalmente habilitada e dimensionada qualitativamente e quantitativamente para o perfil da unidade. Uma das normas é que cada UTI tenha um médico diarista por turno matutino e por turno vespertino, além do médico plantonista 24 horas/dia, para cada 10 leitos. Isso significa que nas 12 horas do dia haverá dois médicos por cada 10 leitos na UTI. Deverá ter um enfermeiro para cada 10 leitos e um fisioterapeuta para cada 10 leitos. “Deve ficar claro que estas são normas mínimas, podendo haver um quadro funcional mais numeroso se houver necessidade. É importante esclarecer ainda que esses profissionais deverão ter um programa de educação continuada, visando manter a qualidade e a segurança da assistência”, afirma o Dr. Fernando Suparregui Dias, presidente Futuro da AMIB.
É de responsabilidade da instituição onde está a UTI garantir o acesso a outros profissionais da área da saúde, exames complementares e outras especialidades médicas. Nesse contexto, deve haver uma política de gerenciamento de riscos e prevenção e controle de infecção.
O desempenho da UTI deverá ser avaliado através de indicadores, incluindo-se variáveis como a mortalidade esperada e observada, o tempo de permanência, a taxa de reinternação em 24 horas, as taxas de pneumonia associada à ventilação mecânica, corrente sanguínea e do trato urinário.
“Havendo o cumprimento dessas normas, o atendimento dos pacientes graves estará sendo feito por profissionais habilitados, em locais adequados e com a tecnologia necessária para auxiliar na sua recuperação”, disse o Dr. Fernando Suparregui Dias.
Para o presidente da AMIB, Dr. José Mario Teles, o documento consolida uma luta antiga e constante da AMIB que é a busca de qualidade de serviços, processos e capacitação da equipe multidisciplinar da terapia intensiva.

Fonte: http://www.amib.org.br/detalhe/noticia/rdc-07-agora-e-pra-valer/

sexta-feira, janeiro 18, 2013

RDC-7 entra em vigor em fevereiro

As unidades de terapia intensiva de todo o país tiveram três anos para implantar as recomendações da RDC-7, publicada pela ANVISA em 25 de fevereiro de 2010. O documento foi o primeiro passo para a implantação de uma série de medidas para que as mais de duas mil e trezentas Unidades de Terapia Intensiva em nosso país sejam mais seguras e que o atendimento ao paciente crítico seja de alta qualidade, com profissionais bem preparados.

A AMIB – Associação de Medicina Intensiva Brasileira teve participação importante na elaboração do documento. “Foi o resultado de anos de luta da categoria que ainda não contava com um documento que trouxesse as mínimas regras para abertura e funcionamento das UTIs brasileiras. É uma grande conquista, uma vez que já conseguiremos melhorar, em muito, a assistência e qualidade no atendimento oferecido aos pacientes”, disse o Dr. José Mário Teles, presidente da AMIB. O presidente da AMIB ressalta, ainda, que o documento é muito importante, e a AMIB, nesses três anos, auxiliou os coordenadores de UTIs para que pudessem aplicar as medidas até o prazo limite que termina no próximo mês. “Não foi fácil, mas entendemos que seja um caminho determinante para a especialidade e, principalmente, para pacientes", disse Dr. Ederlon Rezende, presidente passado da AMIB. De acordo com o médico, o documento consolida uma luta antiga e constante da associação que é a busca de qualidade de serviços, processos e, principalmente, capacitação da equipe multidisciplinar da medicina intensiva.

Para auxiliar os profissionais coordenadores das Unidades de Terapia Intensiva, a ANVISA atendeu as solicitações de esclarecimentos quanto à aplicação do regulamento pelo setor regulador. A proposta de regulamentação, segundo a ANVISA, visa à melhoria da qualidade da assistência em medicina intensiva, com foco na segurança do paciente.

Após a plena implantação da RDC, caberá ainda à AMIB fazer gestões junto à ANVISA, no sentido de buscar outros indicadores de qualidade, além daqueles documentados na instrução normativa número 4. A AMIB afirma que a Resolução é um grande avanço para a organização das UTIs. A definição mínima de estrutura, equipamentos e pessoal busca garantir a assistência com qualidade e segurança no atendimento do paciente crítico.

Fonte: AMIB

sexta-feira, fevereiro 26, 2010

ANVISA - RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, publicado em 25/02/2010 no Diário Oficial da União (DOU)

Publicado ontem (25/02/2010) no Diário Oficial da União (DOU) os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (RDC). Temos agora, depois de muita luta, um documento que será referência na nossa especialidade. Pode não ter atendido a todas as nossas reivindicações, mas um grupo permanente continuará trabalhando para melhorar o documento.

ANVISA - RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010 - dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências:
- Instrução Normativa nº 04, de 24 de fevereiro de 2010 - dispõe sobre os indicadores para avaliação de Unidades de Terapia Intensiva

Considero o documento publicado um marco para a especialidade!

Parabéns a todos os que trabalharam na formulação da RDC e para que a mesma fosse publicada.

Parabéns para todos nós intensivistas!!

Forte abraço,
Flavia