UTI - Cuidado humanizado do paciente crítico.
sábado, maio 04, 2013
UTIs de RONDÔNIA
Perde, mais uma vez, o povo de Rondônia. Lamentável!
Flavia Fernandes
RDC-07 da ANVISA
Entretanto o documento determina no artigo 4 que a composição do quadro da equipe multiprofissional deve estar legalmente habilitada e dimensionada qualitativamente e quantitativamente para o perfil da unidade. Uma das normas é que cada UTI tenha um médico diarista por turno matutino e por turno vespertino, além do médico plantonista 24 horas/dia, para cada 10 leitos. Isso significa que nas 12 horas do dia haverá dois médicos por cada 10 leitos na UTI. Deverá ter um enfermeiro para cada 10 leitos e um fisioterapeuta para cada 10 leitos. “Deve ficar claro que estas são normas mínimas, podendo haver um quadro funcional mais numeroso se houver necessidade. É importante esclarecer ainda que esses profissionais deverão ter um programa de educação continuada, visando manter a qualidade e a segurança da assistência”, afirma o Dr. Fernando Suparregui Dias, presidente Futuro da AMIB.
Fonte: http://www.amib.org.br/detalhe/noticia/rdc-07-agora-e-pra-valer/
sexta-feira, janeiro 18, 2013
RDC-7 entra em vigor em fevereiro
A AMIB – Associação de Medicina Intensiva Brasileira teve participação importante na elaboração do documento. “Foi o resultado de anos de luta da categoria que ainda não contava com um documento que trouxesse as mínimas regras para abertura e funcionamento das UTIs brasileiras. É uma grande conquista, uma vez que já conseguiremos melhorar, em muito, a assistência e qualidade no atendimento oferecido aos pacientes”, disse o Dr. José Mário Teles, presidente da AMIB. O presidente da AMIB ressalta, ainda, que o documento é muito importante, e a AMIB, nesses três anos, auxiliou os coordenadores de UTIs para que pudessem aplicar as medidas até o prazo limite que termina no próximo mês. “Não foi fácil, mas entendemos que seja um caminho determinante para a especialidade e, principalmente, para pacientes", disse Dr. Ederlon Rezende, presidente passado da AMIB. De acordo com o médico, o documento consolida uma luta antiga e constante da associação que é a busca de qualidade de serviços, processos e, principalmente, capacitação da equipe multidisciplinar da medicina intensiva.
Para auxiliar os profissionais coordenadores das Unidades de Terapia Intensiva, a ANVISA atendeu as solicitações de esclarecimentos quanto à aplicação do regulamento pelo setor regulador. A proposta de regulamentação, segundo a ANVISA, visa à melhoria da qualidade da assistência em medicina intensiva, com foco na segurança do paciente.
Após a plena implantação da RDC, caberá ainda à AMIB fazer gestões junto à ANVISA, no sentido de buscar outros indicadores de qualidade, além daqueles documentados na instrução normativa número 4. A AMIB afirma que a Resolução é um grande avanço para a organização das UTIs. A definição mínima de estrutura, equipamentos e pessoal busca garantir a assistência com qualidade e segurança no atendimento do paciente crítico.
Fonte: AMIB
sexta-feira, fevereiro 26, 2010
ANVISA - RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, publicado em 25/02/2010 no Diário Oficial da União (DOU)
ANVISA - RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010 - dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências:
- Instrução Normativa nº 04, de 24 de fevereiro de 2010 - dispõe sobre os indicadores para avaliação de Unidades de Terapia Intensiva
Considero o documento publicado um marco para a especialidade!
Parabéns a todos os que trabalharam na formulação da RDC e para que a mesma fosse publicada.
Parabéns para todos nós intensivistas!!
Forte abraço,
Flavia
