UTI - Cuidado humanizado do paciente crítico.

sábado, maio 04, 2013

NOTA PUBLICA DO CFM E DOS CRMs



CONTRA A REVALIDAÇÃO INDISCRIMINADA DE DIPLOMAS DE MEDICINA OBTIDOS NO EXTERIOR

Considerando a responsabilidade dos médicos de proteger a saúde da população brasileira, garantindo-lhe atendimento segundo critérios de qualidade, eficiência e ética, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), reunidos em Brasília, se manifestam publicamente por unanimidade contra possível alteração das regras de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior, que estaria em discussão entre a Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios da Saúde e Educação, conforme notícias divulgadas pelos meios de comunicação.
Preocupados com o risco de morte e outras consequências do atendimento indevido impostos aos pacientes por conta da atuação de portadores de diplomas de Medicina, obtidos no Brasil e no exterior, que não contaram com a devida formação e preparo para o desafio diário da assistência, os 27 CRMs defendem e exigem:
  • manutenção do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida), aplicado desde 2010 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e reconhecido pelo uso de critérios uniformes, justos e transparentes na avaliação dos candidatos.
  • condução do processo de revalidação de diplomas estrangeiros em acordo com os critérios da graduação de Medicina no Brasil - mínimo de 7.200 horas, seis anos de curso com 35% da carga horária total correspondendo a estágio prático/internato, conforme previsto pelas Diretrizes Curriculares Nacionais de Graduação em Medicina – e com a exigência de exames que mensurem as competências e as habilidades mínimas para o exercício profissional.
  • obediência pelo Governo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que determina que todos os profissionais formados no exterior (brasileiros ou não) são obrigados a revalidar seus diplomas em escolas brasileiras de ensino superior para receber a autorização para trabalhar no país, e também ao Decreto Federal que regulamentou o papel dos Conselhos de Medicina, pelo qual se exige que o requerimento de inscrição no CRM seja acompanhado da prova de revalidação do diploma de formatura.
O CFM e os 27 CRMs entendem a revalidação dos diplomas estrangeiros sem observar estes critérios colocará em risco a saúde da população e não solucionará o problema da falta de médicos em algumas regiões e em determinados serviços públicos de saúde no Brasil. Para as entidades, solução para os problemas de acesso e de desigualdade na concentração de médicos no país passa pela instituição de políticas públicas que estimulem a fixação dos profissionais em zonas de difícil acesso e provimento, nos moldes de uma carreira específica dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) que abranja aspectos como oferta de programas de educação continuada, perspectivas de progressão funcional, remuneração compatível com a responsabilidade e o existência de rede física adequada. Este contexto, certamente, trará ganhos para a qualidade da Medicina exercida no país e para a sociedade em geral.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA/CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA

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