UTI - Cuidado humanizado do paciente crítico.

quinta-feira, setembro 01, 2011

Conselho Federal de Medicina – Paralisação

paralizaçãoCFM

Codigo de Ética Médica

Capítulo I – Princípios Fundamentais

Art. 3° - A fim de que possa exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico deve ser boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.

Art. 8° - O médico não pode, em qualquer circunstância, ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.

Art. 9° - A Medicina não pode , em qualquer circunstância, ou de qualquer forma, ser exercida como comércio.

Art. 10° - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.

Art. 14° - O médico deve empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.

Art. 15° - Deve o médico ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja porremuneração condigna, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico.

Art. 16° - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital, ou instituição pública, ou privada poderá limitar a escolha, por parte do médico, dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.

Capítulo II - Direitos do Médico

É direito do médico:

Art. 22 - Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

Art. 23 - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.

Art. 24 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

segunda-feira, agosto 08, 2011

24 de agosto: participe do ato político pela regulamentação da Emenda 29

24agosto

A Frente Parlamentar da Saúde e a Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados convocam parlamentares, sociedade civil organizada, entidades e profissionais da área da saúde, para participarem do ato público pela regulamentação da Emenda Constitucional da Saúde. O evento será realizado no dia 24 de agosto, no Plenário 7 da Câmara dos Deputados.

ATO POLÍTICO PELA APROVAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA 29

No dia 24 de agosto a Comissão de Seguridade Social e a Frente Parlamentar da Saúde realizarão um ato pela aprovação da Emenda Constitucional n.º 29. Essa luta teve início em 2003, quando o primeiro projeto de regulamentação foi apresentado. Após vários debates e mobilizações, o texto avançou no Senado Federal e sua votação está para ser concluída na Câmara desde 2008, faltando apenas um único destaque para que a matéria siga para o Senado.
A deputada Jandira Feghali, que está convocando os médicos a participarem da mobilização, diz que presenciou o compromisso do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, com a conclusão da votação. "Novas discussões, no entanto, surgem a cada instante e não há, até o momento, confirmação da data de votação", afirma a parlamentar.
"Nessa hora", diz Jandira Feghali, "contamos mais uma vez com nossos parceiros de longa data para uma grande mobilização. Juntos, parlamentares, sociedade civil organizada, entidades e profissionais da área da saúde, precisamos reivindicar a conclusão da votação de um projeto que significará, se não a solução definitiva, a certeza de que os recursos da saúde serão investidos, na sua totalidade, em ações e serviços de saúde explicitados em lei", concluiu.

Fonte : Frente Parlamentar da Saúde

Entidades médicas planejam paralisação de advertência no Sistema Único de Saúde

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Representantes das entidades médicas votaram nesta sexta-feira (05) a favor da realização do Dia Nacional de Paralisação da Saúde Pública. A decisão foi aprovada por ampla maioria, durante a reunião ampliada da Comissão Pró-SUS, formada por membros da Federação Nacional dos Médicos, do Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica Brasileira. Participaram da deliberação representantes dos conselhos, associações e sindicatos de todas as regiões do país.
A oficialização da paralisação, prevista para o dia 25 de outubro, ainda passará pela aprovação da diretoria das três entidades médicas nacionais (FENAM, CFM e AMB).
O objetivo é sensibilizar políticos e gestores públicos e reivindicar sobretudo melhor assistência à população. Outras reivindicações incluem um melhor financiamento da saúde, com a regulamentação da Emenda Constitucional 29, remuneração médica justa e condizente com a responsabilidade do trabalho médico, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV), condições dignas e adequadas de trabalho e qualificação da gestão pública.
"Queremos chamar a atenção da sociedade e do governo para a grave situação da saúde", lembrou o dirigente da FENAM, Cristiano da Matta Machado.
Durante a reunião, também foi deliberado que no dia seguinte à paralisação, 26/10, seja feita uma manifestação pelas lideranças médicas no Ministério da Saúde e no Congresso Nacional, levando as pautas reivindicadas.
Urgências e Emergências
O presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, também relatou durante a reunião sua experiência nas visitas às urgências e emergências do país. Desde o início deste ano, o presidente da entidade têm percorrido corredores de hospitais públicos brasileiros e confirmou o que se vê na mídia todos os dias: situações aviltantes que desrespeitam pacientes e profissionais, que não têm condições adequadas de trabalho.
"Essas visitas têm trazido uma demonstração de uma realidade muito trágica das urgências e emergências do país. Podemos afirmar que houve um descaso completo em relação à preservação da qualidade do atendimento. É um quadro tenebroso e trágico que exige das autoridades posicionamentos imediatos para solucionar a questão", acentuou Carvalhaes. Para ele, um dia de paralisação de advertência é o mecanismo ideal para levantar a questão e sensibilizar gestores e políticos pela melhoria do sistema.
"Uma paralisação de advertência para as autoridades e de comunicação no sentido de sensibilizar a população para que ela tome conhecimento das condições precárias em que está sendo atendida. A população precisa saber que essas condições são extremamente prejudiciais e ameaçam a sua segurança e sua vida. Várias coisas que poderiam ser feitas em tempo hábil deixam de ser feitas, aumentando a gravidade da doença ou até mesmo aumentando a ameaça à vida dos pacientes. A população precisa saber que às vezes o médico não dispõe de determinado medicamento ou equipamento e tem de improvisar o atendimento, o que pode ser muito prejudicial", alertou o presidente da FENAM.
Reivindicações:
Levantamento preliminar da Comissão Pró-SUS mostra que o movimento dos médicos do sistema público, localizados nos estados e municípios, é dinâmico e heterogêneo, devido à multiplicidade de formas de contratação e de vínculos de trabalho dos médicos. A paralisação nacional visa reivindicar por pontos de interesse comum dos médicos brasileiros. São eles:
1) Melhor remuneração e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV)
2) Condições adequadas de trabalho;
3) Assistência de qualidade para a população;
4) Financiamento maior e permanente para o SUS e;
5) Qualificação da gestão pública.

Fonte: Taciana Giesel - FENAM