UTI - Cuidado humanizado do paciente crítico.

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quinta-feira, maio 09, 2013

CFM condena decisão do governo brasileiro de trazer médicos de Cuba para trabalhar no país

NOTA DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRA A ENTRADA DE MÉDICOS ESTRANGEIROS

O Conselho Federal de Medicina (CFM) condena veemente qualquer iniciativa que proporcione a entrada irresponsável de médicos estrangeiros e de brasileiros com diplomas de medicina obtidos no exterior sem sua respectiva revalidação. Medidas neste sentido ferem a lei, configuram uma pseudoassistência com maiores riscos para a população e, por isso, além de temporárias, são temerárias por se caracterizarem como programas políticos-eleitorais.

O CFM e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) envidarão todos os esforços possíveis e necessários, inclusive as medidas jurídicas cabíveis, para assegurar o Estado Democrático de Direito no país, com base na dignidade humana. Este princípio passa a ser desrespeitado pela irreverência do Poder Executivo ao pretender ofertar à parcela maior e mais carente da população brasileira assistência à saúde sem segurança e qualificação.

Se a Constituição Federal não estipulou cidadãos de segunda categoria, então, o país não pode permitir que tais segmentos sejam atendidos por pessoas cuja formação profissional suscita dúvidas, com respeito a sua qualidade técnica e ética.

Ao contrário do que asseguram os defensores desta proposta, estudos indicam que os médicos estrangeiros tendem a migrar para os grandes centros a médio e longo prazos. No entendimento do CFM, a criação de uma carreira de Estado para o médico do SUS – com ênfase na atenção primária (com a previsão de infraestrutura e de condições de trabalho adequadas) – asseguraria a presença de médicos e um efetivo atendimento nas áreas distantes e nas periferias dos grandes centros.

Além disso, para o SUS se manter público, integral, gratuito, de qualidade e acessível a toda a população, o Estado Brasileiro não deve se furtar da responsabilidade de destinar-lhe mais recursos (um mínimo de 10% da receita bruta da União), buscando o aperfeiçoamento de seus serviços, dotando-os de infraestrutura e recursos humanos valorizados, para atender de forma eficaz e com equidade a população.

Conclamamos o Poder Legislativo; o Poder Judiciário; o Ministério Público; as entidades médicas; as universidades; a imprensa; e todos os movimentos da sociedade civil organizada a se posicionarem contra esta agressão à Nação e em benefício de um sistema público de saúde de qualificado.

Não podemos admitir que interesses específicos e eleitorais coloquem em risco o futuro de um modelo enraizado na nossa Constituição e que pertence a 190 milhões de brasileiros. O que precisamos é de médicos bem formados, bem preparados, bem avaliados e com estímulo para o trabalho. Tratar a população de maneira desigual é sinal de desconsideração e de desrespeito para com seus direitos de cidadania.

sábado, maio 04, 2013

UTIs de RONDÔNIA


Nem com a RDC-07 da ANVISA e a Resolução 2007/13 do CFM (leia-se em postagens anteriores) as UTIs do estado de Rondônia se animam a cumprir as leis. Prosseguem em total dessintonia com as resoluções e continuam a oferecer serviços nas UTIs abaixo dos requerimentos mínimos exigidos por estas resoluções, atendendo à população de Rondônia, sem buscar as melhorias devidas.

Perde, mais uma vez, o povo de Rondônia. Lamentável!

Flavia Fernandes

Resolução CFM 2007/13 - Dispõe sobre a exigência de título para ocupar cargos em serviços assistenciais especializados


CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.007, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre a exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO especificamente o disposto no artigo 17 da Lei nº 3.268/57;
CONSIDERANDO que o art. 21 do Código de Ética Médica veda ao médico deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente;
CONSIDERANDO o Parecer nº 18/12, aprovado na sessão plenária do dia 15 de julho de 2012;
CONSIDERANDO que é dever do médico manter suas informações atualizadas perante os Conselhos de Medicina;
CONSIDERANDO os artigos 28 e 29 do Decreto nº 20.931/32, resolve:
Art. 1º Para o médico exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme os parâmetros instituídos pela Resolução CFM nº 2.005/12.
§1º Em instituição destinada ao exercício de uma única especialidade, o diretor técnico deverá ter título de especialista registrado no CRM.
§ 2º O supervisor, coordenador, chefe ou responsável pelos serviços assistenciais especializados de que fala o caput deste artigo somente pode assumir a responsabilidade técnica pelo serviço especializado em até duas unidades de serviços assistenciais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 fev. 2013. Seção I, p.200

NOTA PUBLICA DO CFM E DOS CRMs



CONTRA A REVALIDAÇÃO INDISCRIMINADA DE DIPLOMAS DE MEDICINA OBTIDOS NO EXTERIOR

Considerando a responsabilidade dos médicos de proteger a saúde da população brasileira, garantindo-lhe atendimento segundo critérios de qualidade, eficiência e ética, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), reunidos em Brasília, se manifestam publicamente por unanimidade contra possível alteração das regras de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior, que estaria em discussão entre a Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios da Saúde e Educação, conforme notícias divulgadas pelos meios de comunicação.
Preocupados com o risco de morte e outras consequências do atendimento indevido impostos aos pacientes por conta da atuação de portadores de diplomas de Medicina, obtidos no Brasil e no exterior, que não contaram com a devida formação e preparo para o desafio diário da assistência, os 27 CRMs defendem e exigem:
  • manutenção do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida), aplicado desde 2010 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e reconhecido pelo uso de critérios uniformes, justos e transparentes na avaliação dos candidatos.
  • condução do processo de revalidação de diplomas estrangeiros em acordo com os critérios da graduação de Medicina no Brasil - mínimo de 7.200 horas, seis anos de curso com 35% da carga horária total correspondendo a estágio prático/internato, conforme previsto pelas Diretrizes Curriculares Nacionais de Graduação em Medicina – e com a exigência de exames que mensurem as competências e as habilidades mínimas para o exercício profissional.
  • obediência pelo Governo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que determina que todos os profissionais formados no exterior (brasileiros ou não) são obrigados a revalidar seus diplomas em escolas brasileiras de ensino superior para receber a autorização para trabalhar no país, e também ao Decreto Federal que regulamentou o papel dos Conselhos de Medicina, pelo qual se exige que o requerimento de inscrição no CRM seja acompanhado da prova de revalidação do diploma de formatura.
O CFM e os 27 CRMs entendem a revalidação dos diplomas estrangeiros sem observar estes critérios colocará em risco a saúde da população e não solucionará o problema da falta de médicos em algumas regiões e em determinados serviços públicos de saúde no Brasil. Para as entidades, solução para os problemas de acesso e de desigualdade na concentração de médicos no país passa pela instituição de políticas públicas que estimulem a fixação dos profissionais em zonas de difícil acesso e provimento, nos moldes de uma carreira específica dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) que abranja aspectos como oferta de programas de educação continuada, perspectivas de progressão funcional, remuneração compatível com a responsabilidade e o existência de rede física adequada. Este contexto, certamente, trará ganhos para a qualidade da Medicina exercida no país e para a sociedade em geral.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA/CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA

sexta-feira, março 08, 2013

CFM


MANIFESTO DE BELÉM

UMA MENSAGEM DOS MÉDICOS À NAÇÃO BRASILEIRA

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), reunidos em Belém (PA), manifestam seu repúdio às ações anunciadas, recentemente, pelo Governo Federal que ferem conquistas e diretrizes constitucionais da saúde pública. As entidades alertam a sociedade brasileira para as medidas, com as quais não concordamos, que se implementadas podem comprometer o futuro do sistema de saúde brasileiro:
1)    A entrada irresponsável de médicos estrangeiros e de brasileiros com diplomas de medicina obtidos no exterior sem sua respectiva revalidação fere a norma legal, coloca a qualidade da assistência à população em situação de risco e não garante a ampliação definitiva de acesso à assistência nas áreas de difícil provimento. Trata-se de proposta improvisada, imediatista e midiática, que ignora as questões estruturais do trabalho médico no Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Revalida, exame criado pelo Governo que tem avaliado com justiça a competência e a capacidade desses médicos interessados em atuar no país;
2)    A ausência de uma carreira de Estado para o médico do SUS, com a previsão de infraestrutura e de condições de trabalho adequadas para os profissionais, impede a presença efetiva de médicos e a melhoria do atendimento em pequenos municípios e nas periferias dos grandes centros. Somente a implementação dessa carreira trará solução eficaz para o preenchimento definitivo dos vazios assistenciais;
3)    A intenção de reduzir impostos, dar subsídios e destinar recursos públicos para as operadoras de planos de saúde, conforme anunciado após encontros de representantes do Governo com empresários do setor, demonstra, de forma contraditória, o favorecimento da esfera privada em detrimento da pública na prestação da assistência à saúde, cuja prática tem sido feita sob o signo do subfinanciamento público federal, principal responsável pelas dificuldades do SUS;
4)    Os Conselhos de Medicina defendem o SUS público, integral, gratuito, de qualidade e acessível a toda a população. Para tanto, exigimos o cumprimento de uma agenda mínima, a qual inclui a destinação de 10% da receita da União para a saúde e o aperfeiçoamento dos serviços públicos, dotando-os de infraestrutura e recursos humanos valorizados para atender de forma eficaz a população;
Conclamamos o Poder Legislativo; o Poder Judiciário; o Ministério Público; as entidades médicas e da área da saúde; os parlamentares; as universidades; a imprensa; e todos os movimentos da sociedade civil organizada a se irmanarem nesta cruzada em defesa de um sistema público de saúde de qualidade, como um dos maiores patrimônios sociais da Nação. Não podemos admitir que interesses políticos subalternos, financeiros e de mercado decidam sozinhos os rumos e o futuro de um modelo enraizado na nossa Constituição e que pertence a 190 milhões de brasileiros.

Belém (PA), 8 de março de 2013.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA (CRMs)



CFM

quarta-feira, março 28, 2012

Nota de Repúdio

NOTA DE REPÚDIO A AGRESSÃO AOS DIREITOS HUMANOS EM HOSPITAL DE PORTO VELHO

A saúde pública em Rondônia vivencia período de crise por conta de sucessivos equívocos na esfera de sua gestão. Um exemplo concreto dos desmandos veio a tona com a Operação Termopilas, conduzida pelo Ministério Público Estadual, pelo Tribunal de Justiça do Estado e la Polícia Federal. A ação concluída no fim de 2011 culminou com a denúncia de envolvimento e a prisão de gestores públicos, políticos e empresários que desviavam recursos da saúde em benefício próprio.

Apesar disso e de outras várias denúncias feitas pelas entidades médicas, da sociedade civil e da imprensa, o descaso e a indiferença ainda campeiam comprometendo a vida e o bem estar dos cidadãos rondonienses. Infelizmente, o caos ultrapassou todos os limites.

Nesta quarta-feira (28), imagens chocantes veiculadas pela internet mostram o sofrimento e a tortura a qual os pacientes estão sendo submetidos no Estado. As cenas mostram um homem abandonado dentro do Hospital João Paulo II, em Porto Velho. Seu sofrimento é visível e sua agonia choca ainda mais ao percebermos que de sua boca saem larvas (tapurus), que o devoram vivo.

O Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), inconformados com o quadro atual e com a indiferença do governador Confúcio Moura – lamentavelmente médico -, tomarão medidas enérgicas para que situações semelhantes não voltem a acontecer.

Este caso exemplifica o desrespeito aos direitos humanos e a Constituição brasileira, que determina que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, sendo a dignidade dos indivíduos fundamental para a vida em sociedade. Os Conselhos conclamam todos os rondonienses, todas as entidades da sociedade civil organizada, os tomadores de decisão, o Ministério Público, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário a unir forças contra a iniquidade.

O silêncio significa cumplicidade com os desmandos. Os médicos não assinarão este pacto.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDÔNIA

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

quinta-feira, setembro 01, 2011

Conselho Federal de Medicina – Paralisação

paralizaçãoCFM

Codigo de Ética Médica

Capítulo I – Princípios Fundamentais

Art. 3° - A fim de que possa exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico deve ser boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.

Art. 8° - O médico não pode, em qualquer circunstância, ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.

Art. 9° - A Medicina não pode , em qualquer circunstância, ou de qualquer forma, ser exercida como comércio.

Art. 10° - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.

Art. 14° - O médico deve empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.

Art. 15° - Deve o médico ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja porremuneração condigna, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico.

Art. 16° - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital, ou instituição pública, ou privada poderá limitar a escolha, por parte do médico, dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.

Capítulo II - Direitos do Médico

É direito do médico:

Art. 22 - Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

Art. 23 - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.

Art. 24 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

quarta-feira, maio 25, 2011

CFM firma posição pela gestão pública no SUS

O Conselho Federal de Medicina reafirmou ser contrário a qualquer forma de precarização do trabalho médico no serviço público. O texto que afirma o posicionamento foi elaborado durante I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina de 2011 (I ENCM 2011), do qual participam representantes de todos os conselhos regionais de medicina do país.

No texto, que deve ser divulgado em breve, os conselhos de medicina se posicionam de maneira clara em função da defesa do Sistema Único de Saúde, do serviço público, do concurso publico e da preservação dos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Estamos reafirmando o apoio total ao Sistema Único de Saúde e contrários a qualquer forma de precarização. Acreditamos que o serviço público deve ser prestado e administrado por entidades públicas”, salientou o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto D’Ávila. (ouça a entrevista)

Para o presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Cid Carvalhaes, também presente no evento, o texto reforça a posição da FENAM de que as terceirizações são danosas à eficiência do pleno atendimento à população brasileira, bem como prejudiciais na preservação das condições de trabalho e remuneração adequada do médico.

“É um texto que efetivamente deixa claro que os médicos brasileiros não se sentem em nada agradados e nem contemplados com essa prática abusiva de transferência de responsabilidades da gestão pública para a gestão privada”, destacou Carvalhaes.

A decisão foi tomada no I Encontro de Conselhos de Medicina de 2011 realizado em Goiânia no período de 17 a 19 de março p.p. Leia a íntegra do documento.

Fonte: FENAM

sexta-feira, maio 20, 2011

Vitória dos Conselhos de Medicina

Justiça Federal suspende efeitos de decisão da SDE contra os médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) obtiveram uma importante vitória na Justiça contra a Secretaria de Direito Econômico (SDE). Após analisar ação impetrada pelo CFM, o juiz Antonio Correia, da 9ª Vara Federal, em Brasília, concedeu pedido de antecipação de tutela em detrimento de medidas preventivas determinadas pelo órgão do Ministério da Justiça que impedia os médicos - por meio de suas entidades representativas - de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde.

Em sua decisão, o magistrado considerou o processo administrativo instaurado pela SDE "viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com os planos de saúde". O juiz argumenta ainda que com seus atos as operadoras pretendem "mediante contrato de adesão, fazer com que trabalhem para terceiros que solicitam os serviços de sua arte científica pelos valores que se propõe a pagar".

Essa é a mesma tese defendida pelas entidades médicas: de que as operadoras de planos de saúde têm agido de forma desequilibrada em sua relação com os médicos ao imporem os valores dos honorários de consultas e procedimentos sem fazer os reajustes devidos.

De acordo com levantamento realizado pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), em sete anos (de 2003 a 2009), os planos médico-hospitalares tiveram 129% de incremento na movimentação financeira, passando de R$ 28 bilhões para R$ 65,4 bilhões. O valor da consulta, no mesmo período, subiu apenas 44%. Isso em média apurada pela própria ANS. Em 2011, há operadoras que ainda pagam o absurdo de R$ 25,00 a consulta.

Empresa - Na sua decisão, o juiz se refere à impropriedade dos argumentos apresentados pela SDE em sua ação contra os médicos e entidades que lutam por melhores condições de trabalho e de assistência pelos planos de saúde. Para ele, a Secretaria extrapolou: "a competência é a atribuição, por lei, de poderes para a produção do ato. Ausente esta, o ato estará viciado pelo abuso de poder e não terá validade e nem eficácia".

"Estou convencido de que as expressões mercado e empresa não se confundem e nem se aplicam à prática da atividade da medicina e suas relações com seus pacientes ou com as empresas que contratam com o público em geral o fornecimento de serviços, mediante adesão e pagamento de valor mensal, bem como o órgão de fiscalização da atividade criado por lei com competência específica, que não atua no mercado ou como empresa", cita em sua decisão.

O ato praticado pela SDE foi motivo de pesadas críticas pelo CFM. Em nota distribuída à sociedade, a entidade afirma que a decisão da Secretaria "desrespeitou a Constituição e as leis que fundamentam a cidadania e as liberdades de organização e de expressão no Brasil, agindo como um instrumento digno dos piores regimes autoritários a serviço de interesses políticos ou privados".

O CFM e os CRMs afirmaram, ainda em sua nota, que a SDE se revelou injusta ao tratar os médicos e empresários de forma desproporcional: de um lado, penaliza o movimento de profissionais da Medicina como um cartel, sujeitando-o a medidas adequadas às empresas; de outro, ignora a ação coordenada dos empresários, que acumulam lucros exorbitantes, e condena trabalhadores e pacientes a se sujeitar ao pouco oferecido sem direito a reação.

"Este processo abriu precedentes sombrios e soa um alerta para a sociedade: se hoje o alvo da SDE são os médicos, em breve a artilharia pode se voltar para advogados, arquitetos, engenheiros, jornalistas, professores, metalúrgicos ou qualquer outra categoria que OUSE lutar para que seus direitos e sua voz sejam ouvidos e respeitados", profetizaram o CFM e os CRMs em seu posicionamento público.

Confira a decisão da Justiça: http://www.portal.cfm.org.br/images/liminar_sde.pdf

Fonte: CFM

quarta-feira, fevereiro 10, 2010

CFM proíbe médicos de dar cupons e vales-desconto

O CFM (Conselho Federal de Medicina) proibiu médicos de distribuir cupons e vales-desconto aos pacientes para a compra de medicamentos. A decisão será publicada hoje no "Diário Oficial da União".
O preço "camarada" é oferecido hoje principalmente para aquisição de remédios de médio e alto custo. Para o conselho, porém, esse método de fidelização de pacientes e dos médicos a determinadas marcas esbarra no Código de Ética. De acordo com o texto, obtido pela *Folha*, "o médico, ao se inserir como peça indispensável para esse tipo de promoção de vendas da indústria
farmacêutica, exerce a medicina como comércio, atuando em interação com o laboratório". As relações duvidosas entre médicos e a indústria farmacêutica vêm sendo combatidas pelo CFM e até pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que recentemente proibiu laboratórios de dar brindes aos médicos. O objetivo é evitar que "mimos" como reformas de consultórios e patrocínio de viagens turísticas, por exemplo, sejam recompensados pelo médico com a prescrição costumeira de determinada marca de medicamento -às vezes desnecessária. Essas práticas já são condenadas pelo Código de Ética Médica, que é bastante genérico. Segundo Carlos Vital, vice-presidente do CFM, contudo, às vezes é preciso criar novas normas para não deixar dúvidas.
"Observa-se um aumento desse tipo de procedimento [fornecimento de vale-desconto]. A fidelização de marcas é uma prática de interessemercadológico", afirma, explicando o motivo da nova resolução. Pelo texto, o médico fica proibido também de participar desse tipo de promoção de forma indireta, por exemplo, divulgando a existência de determinado programa de bônus.


*Preço*
A nova regra causa temor em pacientes que hoje utilizam os descontos oferecidos. A jornalista Fabiana Barros conta que sua mãe, Maria Emília de Barros, 64, compra um medicamento para tratamento de Alzheimer por R$ 270 com um vale-desconto dado por seu médico. O produto, cujo princípio ativo é o cloridrato de donepezila, custa R$ 438. "Espero que o produto fique com um preço médio, pois minha mãe não pode parar de tomar esse remédio. E pagar o preço dele sem desconto vai ser muito difícil", afirma. Esse desconto de forma exclusiva aos pacientes que recebem o bônus é criticado por Vital. Ele opina que, se é possível oferecer um valor mais baixo a alguns pacientes, ele deveria ser adotado para todos. Outra crítica feita pelo médico às promoções é o fato de os bônus serem preenchidos pelos pacientes com seus dados. De posse deles, o laboratório sabe os dados do paciente, sua doença, a prescrição que lhe foi dada e qual o médico. É uma forma de conhecer o mercado e até montar estratégias com base nesse tipo de informação.
Ainda de acordo com Vital, o novo Código de Ética Médica, a ser publicado nesse ano (em substituição ao atual, de 1988), também trata de forma genérica a questão da interação entre médicos e laboratórios. Ele não trará proibição específica sobre recebimento de brindes, mas vetará a obtenção de vantagens financeiras pela comercialização de medicamentos.

*Laboratórios*
A *Folha* procurou ontem o Sindusfarma, entidade que representa os laboratórios no Estado de São Paulo, que preferiu não comentar o tema. A Febrafarma, que até o ano passado representava a indústria farmacêutica, já não existe.