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sábado, maio 04, 2013

Resolução CFM 2007/13 - Dispõe sobre a exigência de título para ocupar cargos em serviços assistenciais especializados


CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.007, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre a exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO especificamente o disposto no artigo 17 da Lei nº 3.268/57;
CONSIDERANDO que o art. 21 do Código de Ética Médica veda ao médico deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente;
CONSIDERANDO o Parecer nº 18/12, aprovado na sessão plenária do dia 15 de julho de 2012;
CONSIDERANDO que é dever do médico manter suas informações atualizadas perante os Conselhos de Medicina;
CONSIDERANDO os artigos 28 e 29 do Decreto nº 20.931/32, resolve:
Art. 1º Para o médico exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme os parâmetros instituídos pela Resolução CFM nº 2.005/12.
§1º Em instituição destinada ao exercício de uma única especialidade, o diretor técnico deverá ter título de especialista registrado no CRM.
§ 2º O supervisor, coordenador, chefe ou responsável pelos serviços assistenciais especializados de que fala o caput deste artigo somente pode assumir a responsabilidade técnica pelo serviço especializado em até duas unidades de serviços assistenciais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 fev. 2013. Seção I, p.200

sexta-feira, novembro 30, 2012

Titulados em Medicina Intensiva

A SOTIRO parabeniza aos médicos de Rondônia e a todos os aprovados a obtenção do Título de Especialista em Medicina Intensiva, em prova realizada em novembro de 2012:

- ANA CLAUDIA DINARDI DE ALMEIDA

- MARCO ANTÔNIO VERÇOZA DE CASTRO

- PIRATAN ARAUJO NETO

- RONNY RIBEIRO DE OLIVEIRA

 

Confira a lista de médicos aprovados

quinta-feira, novembro 22, 2012

Título de Enfermeiro Especialista em Terapia Intensiva Adulto

A SOTIRO parabeniza a enfermeira Taciana Holtz e a todos os aprovados  pela titulação na Prova de Título de Especialista para Enfermeiro na Área de Adulto ocorrido este mes no Congresso Brasileiro Medicina Intensiva em Fortaleza.

Confira a lista de aprovados

sexta-feira, setembro 07, 2012

Atenção! Saiu a lista de candidatos aptos à Prova de Título de Especialista em MI

A prova para a Obtenção de Título de Especialista em MI terá duas etapas. A primeira, que  acontecerá no dia 7 de novembro, será teórica com duração de quatro horas, na qual o candidato terá que responder a 100 questões de múltipla escolha e será eliminatória para a fase seguinte. O candidato que obtiver a nota mínima de 5,0 (cinco) estará apto a participar da segunda fase, a prova prática, que será na mesma cidade, no dia 11 de novembro.

Na segunda fase, o candidato passará por uma avaliação nas estações de simulação de procedimentos em terapia intensiva, além de ter que discutir e avaliar casos clínicos. Receberão o título de especialista em Medicina Intensiva os avaliados que obtiverem a nota mínima de 7,0 (sete).

Consulte aqui a lista de canditados aprovados para a prova de Título de Especialista