UTI - Cuidado humanizado do paciente crítico.

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quinta-feira, setembro 01, 2011

Conselho Federal de Medicina – Paralisação

paralizaçãoCFM

Codigo de Ética Médica

Capítulo I – Princípios Fundamentais

Art. 3° - A fim de que possa exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico deve ser boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.

Art. 8° - O médico não pode, em qualquer circunstância, ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.

Art. 9° - A Medicina não pode , em qualquer circunstância, ou de qualquer forma, ser exercida como comércio.

Art. 10° - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.

Art. 14° - O médico deve empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.

Art. 15° - Deve o médico ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja porremuneração condigna, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico.

Art. 16° - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital, ou instituição pública, ou privada poderá limitar a escolha, por parte do médico, dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.

Capítulo II - Direitos do Médico

É direito do médico:

Art. 22 - Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

Art. 23 - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.

Art. 24 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

quinta-feira, junho 30, 2011

Médicos do Paraná decidem promover descredenciamento em massa dos planos de saúde

PLANOS

Uma reunião realizada na terça-feira (28) decidiu que os médicos do Paraná vão realizar descredenciamento em massa dos planos de saúde. Isso pelo fato das reivindicações enviadas pela categoria às operadoras não terem tido respostas.  

Segundo a Associação Médica do Paraná (AMP-PR), o descredenciamento é um direito individual, sendo assim, cada médico poderá tomar a decisão que julga necessária, decidindo se vai ou não deixar de atender pelos planos.

Leia a publicação na íntegra: Descredenciamento em massa

quarta-feira, maio 25, 2011

FENAM, Planos de Saúde e Usuários

forum

O presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, participa nesta sexta-feira (27) do programa “Participação Popular”, da TV Câmara, que discutirá a situação conflituosa entre planos de saúde, médicos e usuários.

O programa será transmitido ao vivo pela TV e Rádio Câmara a partir das 17 horas. Quem quiser poderá participar do debate pelo telefone 0800-619619, pelo e-mail participacaopopular@camara.gov.br ou pelo twitter.com/participacaopop.

sexta-feira, março 04, 2011

Carta aberta à população

Médicos vão interromper o atendimento aos planos de saúde no dia 7 de abril

Prezado cidadão, prezada cidadã

Os médicos de todo o País irão suspender o atendimento aos planos e seguros de saúde no próximo 7 de abril, Dia Mundial da Saúde.
Nesse dia, os médicos não realizarão consultas e outros procedimentos. Os pacientes previamente agendados serão atendidos em nova data. Todos os casos de urgência e emergência receberão a devida assistência.
A paralisação é referendada pela Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e pelo conjunto das sociedades de especialidades médicas.
Trata-se de um ato em defesa da saúde suplementar, da prática segura e eficaz da medicina e, especialmente, por mais qualidade na assistência prestada aos cidadãos.
O objetivo é protestar contra a forma desrespeitosa com que os médicos e os pacientes são tratados pelas empresas que atuam no setor.
Os planos de saúde interferem diretamente no trabalho do médico: criam obstáculos para a solicitação de exames e internações, fazem pressão para a redução de procedimentos, a antecipação de altas e a transferência de pacientes.
Os contratos entre as operadoras e os médicos também são irregulares, estão em desacordo com as normas estabelecidas pela Agencia Nacional de Saúde Suplementa (ANS).
Nos últimos dez anos, os reajustes dos honorários médicos foram irrisórios, enquanto os planos aumentaram suas mensalidades bem acima da inflação.
Alertamos a sociedade que tal situação é hoje insustentável, com riscos de sérios prejuízos à saúde e à vida daqueles que decidiram adquirir um plano de saúde, na busca de uma assistência médica de qualidade.
As empresas de planos de saúde precisam urgentemente atender a reivindicação das nossas entidades, estabelecendo regras contratuais claras que respeitem a autonomia do médico e definam critérios e periodicidade de reajustes dos
honorários profissionais.
É necessário também que a ANS exerça seu papel fiscalizador, exigindo dos planos de saúde o cumprimento da regulamentação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2011.

Associação Médica Brasileira
Conselho Federal de Medicina
Federação Nacional dos Médicos