UTI - Cuidado humanizado do paciente crítico.

terça-feira, dezembro 15, 2009

AMIB é divulgada em todo o Brasil

Imprensa apresenta a Medicina Intensiva aos brasileiros

Na última semana, a agência de comunicação que atende a AMIB na área de relacionamento com a imprensa divulgou os últimos resultados. Os assuntos apresentados à mídia nacional nos últimos três meses foram: a "Campanha Orgulho de Ser Intensivista", Censo 2009 e XVI CBMI.

O grande destaque ficou para os resultados regionais do Censo AMIB 2009. Além de uma matéria especial no Jornal Hoje, da TV Globo, que no seu desenrolar levou à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco a contratar mais 25 médicos intensivistas no estado, as afiliadas da Rede Globo destacou o tema no Amazonas, Rio Grande do Norte, Alagoas, Espírito Santo, Ceará e Maranhão. "Os presidentes e representantes das regionais foram importantíssimos na divulgação do nosso censo em todo o país", reforça Dr. Ederlon Rezende, presidente eleito para o Biênio 2010-2011.

A "Campanha Orgulho de Ser Intensivista" continuou sendo notícia pelo Brasil. Em setembro, o programa "Mais Você", apresentado por Ana Maria Braga, na TV Globo, apresentou o dia a dia de um médico intensivista e reservou mais de 20 minutos do programa para o tema, com entrevistas gravadas e ao vivo no estúdio da emissora. As principais emissoras de TV e rádios de outros estados também falaram sobre a Medicina Intensiva. E para fechar a campanha, a mídia reservou bons espaços para a ação UTI Cênica que foi montada no Vão do Masp, em São Paulo. "Ao estarmos na mídia leiga, conseguimos atingir um dos importantes objetivos da nossa campanha que é desmistificar o ambiente de UTI, apresentando à população que a UTI é um local de proteção", diz Dr. Ederlon Rezende.


Fonte: AMIB



segunda-feira, dezembro 07, 2009

Enquete no Senado: Vote a favor do Ato Médico

A Agência Senado está promovendo uma enquete, através do seu site, sobre a regulamentação da medicina. A pergunta "você é a favor ou contra a regulamentação do exercício da medicina nos termos do projeto PLS 268/02?" ficará no ar até o fim de dezembro e pode ser acessada na página principal da Agência. Em apenas dois dias, a enquete já recebeu 3.544 votos, sendo 30,45% a favor e 69,55% contra a regulamentação da medicina.

Dê o seu voto a favor do projeto, que foi aprovado em outubro pela Câmara dos Deputados, e, agora, aguarda a avaliação dos senadores. Para dizer SIM ao Ato Médico, acesse agora mesmo a página da Agência Senado. O endereço é o seguinte: http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0. Avise aos outros médicos e defensores da proposta para fazer o mesmo.

Muito se tem falado sobre este projeto de lei, que trará grandes benefícios para a sociedade. No entanto, os que são contra usam argumentos falsos e procuram induzir à confusão e à polêmica. Confira as verdades e mentiras sobre o ato, o que fortalecerá sua argumentação junto aos outros profissionais da área da saúde e à população.

VERDADES E MENTIRAS SOBRE O PL 7703/06

1- Das diversas profissões que atuam na área da saúde no Brasil, apenas a Medicina não tem o seu exercício profissional regulamentado em Lei, o que agora se pretende corrigir com a aprovação do PL. Talvez pelo fato da Medicina ser a mais antiga das profissões da Saúde, nunca houve a preocupação de regulamentá-la. Como nos últimos tempos alguns procedimentos que deveriam ser realizados exclusivamente por médicos - do ponto de vista técnico–científico, legal e de responsabilidade civil - passaram a ser executados por profissionais não-médicos, surgiu a necessidade de definição legal das atividades que são ou não privativas de quem tem a formação médica.

2- Como é facilmente compreensível para quem lê o inteiro teor do PL e não apenas “pinçando” alguns de seus artigos para interpretações errôneas, o PL não ofende nem pretende se sobrepor às outras profissões da Saúde, muito menos colocá-las em posição subalterna. Não existe no PL qualquer referência que permita este tipo de interpretação, a não ser por desinformação ou má intenção de pessoas com outros objetivos. Pelo contrário, em vários de seus artigos e parágrafos o PL evidencia de maneira bastante clara o respeito pelas atribuições das outras profissões. Sugerimos a leitura atenta do PL, especialmente o artigo 3, os parágrafos 2, 5, 6 e, principalmente, o parágrafo 7 do artigo 4, além do parágrafo único do artigo 5. < /span>

3- O PL vem sendo amplamente debatido há mais de 7 anos, primeiramente no Senado e agora pela Câmara, retornando novamente ao Senado; se finalmente aprovado, seguirá para sanção presidencial. Neste processo foram ouvidos inúmeros setores da Sociedade, em várias audiências públicas, com ampla participação das Entidades representativas de todas as profissões da Saúde, até a edição do texto final que atende, principalmente, às necessidades da população brasileira.

4- A regulamentação da profissão de médico é essencial para proteção da sociedade, para evitar que pessoas sem preparo técnico adequado pratiquem atos danosos à saúde das pessoas. Uma leitura atenta, isenta, sem preconceitos e honesta do PL mostra, com clareza, que não se pretende - e nem seria possível - excluir outras profissões do atendimento à saúde dos cidadãos e nem mesmo limitar as suas atribuições. O que se pretende é evidenciar que uma equipe de saúde deve contar com vários profissionais, de maneira harmoniosa e integrada, nas suas atribuições específicas, incluindo os médicos. Afinal, ao contrario do que pensam alguns, ainda não é possível fazer Medicina sem médico.

Para mandar um e-mail ao Senador de seu Estado, solicitando a aprovação pelo Senado do PL-7703/2006, acesse o link: http://www.apm.org.br/regulamentacaodamedicina/




segunda-feira, novembro 30, 2009

Delta Gap

Nos pacientes com acidose metabólica e anion gap aumentado, o cálculo do delta gap pode ser útil para o diagnóstico de distúrbios mistos.

Delta gap = (Anion gap - 12) - (24 - bicarbonato). O delta gap é a diferença entre o aumento do anion gap a partir de 12 mEq/L e redução do bicarbonato a partir de 24 mEq/L.

Se a acidose metabólica com anion gap aumentado for a única alteração ácido-base, a correlação entre o aumento do anion gap e redução do bicarbonato deve ser de aproximadamente zero.

Delta gap > 6 (redução do bicarbonato é menor que a esperada) = alcalose metabólica concomitante à acidose metabólica com anion gap aumentado

Delta gap < 6 (redução do bicarbonato é superior a esperada) = acidose metabólica com anion gap normal associada à acidose metabólica com anion gap aumentado

Exemplo: Mulher jovem com diarréia, vômitos, hipotensão arterial e acidose metabólica. Sódio 144 mEq/L; Potássio 4,2 mEq/L, Cloro 95 meq/L; Bicarbonato 14 mEq/L. Anion gap = Na - (Cl + Bicarbonato) = 35 (normal: 8-16 mEq/L). Delta Gap = (35 - 12) - (24 - 12 ) = 10 mEq/L. A presença de um delta gap superior a 6 mEq/L sugere a presença de uma alcalose metabólica concomitante à acidose metabólica.

Fonte: Flávio E. Nácul

domingo, novembro 29, 2009

Regulamentação da Medicina e Bem Estar do Cidadão

Artigo do Dr. Roberto Luiz DÁvila – presidente do CFM, publicado na Folha de São Paulo.


O Congresso Nacional está a um passo de aprovar uma lei que representa uma conquista para a Saúde no Brasil. Após ser aprovada com 292 votos favoráveis pela Câmara dos Deputados, seguiu para a apreciação do Senado a proposta que regulamenta o exercício da Medicina no país. Apesar da aparente obviedade sobre qual o papel dos 344.034 médicos na assistência à população brasileira, o Projeto de Lei 7.703/2006 preenche uma lacuna importante ao definir de forma clara, objetiva, os atos privativos destes profissionais e aqueles que podem ser compartilhados com as outras 13 categorias vinculadas ao campo da saúde.

O texto não elimina os avanços alcançados pela multiprofissionalidade da atenção em saúde. Pelo contrário, ele valoriza o espaço de enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, fonoaudiólogos, profissionais de educação física, terapeutas ocupacionais e técnicos e tecnólogos de radiologia, entre outros, ao ressaltar o que as regulamentações de cada uma dessas categorias já fizeram quando definiram o escopo de suas atuações.

O Projeto de Lei não impede que todos estes profissionais participem ativamente das ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e da reabilitação dos enfermos e pessoas que vivem com deficiências. Na verdade, ele estimula a mútua colaboração entre todos os profissionais da saúde - dentro de suas respectivas competências - com o objetivo único de garantir o bem estar individual e coletivo dos cidadãos.

Mas o Projeto vai além e assegura algo a que todo brasileiro deve ter direito: a garantia de que o diagnóstico de seu problema de saúde e de que o tratamento para enfrentá-lo, assim como que a realização de procedimentos invasivos capazes de gerar risco de vida, sejam realizados por um médico, devidamente capacitado, avaliado e fiscalizado por instâncias de controle profissional, como os 28 Conselhos Federal e Regionais de Medicina, além das associações e sociedades médicas. A confirmação desta conquista pelo Senado, prevista para as próximas semanas, consolidará o senso comum e a jurisprudência existente sobre o assunto, aprovadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando adoecemos queremos ser atendidos por médicos. Quando nossos filhos, pais e irmãos adoecem, queremos que um médico investigue as causas de nosso problema, o diagnostique e nos oriente sobre o que fazer. Com a ampliação e especialização dos diferentes campos do conhecimento, logicamente que outros profissionais podem participar na recuperação da saúde dos pacientes. No entanto, cabe ao médico fazer o diagnóstico e o tratamento das doenças, principalmente, em função, de sua formação profissional e pela credibilidade e confiança atribuídas a ele pelos pacientes.

A população passa ser a grande beneficiada com a mudança, pois contará com uma linha de cuidados integral e articulada dentro de princípios de competência e responsabilidade. Isso trará maior segurança e proteção aos pacientes ao contribuir para evitar distorções que colocam a vida e o bem estar de todos em risco. As recomendações e prescrições passarão a serem implementadas segundo critérios rígidos e científicos que asseguram que o individuo será avaliado de forma holística, integral, e não apenas em função de sinais e sintomas que nem sempre refletem a real dimensão de uma doença ou agravo de saúde.

Por outro lado, a legislação será também um instrumento de aperfeiçoamento do próprio Sistema Único de Saúde (SUS) ao exigir que os gestores, em todas as esferas (federal, estadual e municipal), contem em suas equipes com médicos. Esta é uma maneira de enfrentar a iniqüidade do acesso à saúde no país, evitando que apenas recebam a orientação de profissionais da Medicina aqueles que têm recursos para pagar uma consulta ou um plano privado de saúde.

A sociedade aguarda por esta mudança, que não pode demorar mais. A regulamentação do exercício da Medicina não prejudica categorias profissionais ou cerceia direitos. Na realidade, ela cumpre a função de tornar cristalino o espectro das responsabilidades e das competências da atividade médica, fundamental para o cuidado da saúde do ser humano. O tema, que está sobre a mesa dos senadores, é urgente e imprescindível para transformar o que existe de fato também em um direito. A Saúde do Brasil espera por isso.

CAS do Senado aprova salário do médico em 7 mil reais

Foi aprovado no dia 18 de novembro, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal o parecer do senador Mão Santa (PMDB/PI) ao Projeto de Lei 140/2009, que fixa o valor do piso salarial e a jornada de trabalho dos médicos e cirurgiões-dentistas. Mão Santa foi favorável ao projeto que prevê um piso salarial no valor de R$ 7 mil aos profissionais e reajustado anualmente com referência no Índice Nacional de Preços ao Consumidor(INPC).

Como justificativa em seu relatório, o Senador atribuiu o art. 7º, inciso V, da Constituição Federal que presume que o piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

“Cabe registrar que qualquer valor de piso salarial inferior representaria, para essas categorias profissionais, um tratamento indigno e desrespeitoso com trabalhadores que levam anos para conseguir uma formação decente e precisam de constante atualização científica, para garantir a todos os cidadãos um atendimento condizente com a dignidade humana,” relatou à Comissão em seu parecer.

O documento também pede a mudança na redação do texto do projeto que estabelece o cumprimento de duas a quatro horas diárias, passando a estabelecer o período de 20h semanais, como já consagrado pela categoria.

Fonte: Imprensa FENAM